O documento foi protocolado na 58ª Zona Eleitoral de Curionópolis, que responde por Eldorado do Carajás, no sudeste do Pará. A ação é da coligação “O Trabalho Continua”, do ex-prefeito Célio Boiadeiro, que concorreu à reeleição e foi derrotado por Iara
Eldorado do Carajás/PA – O Ministério Público Eleitoral da 58ª
Zona Eleitoral de Curionópolis, no sudeste do Pará, deu parecer favorável pela
cassação da chapa que elegeu a prefeita de Eldorado do Carajás, Iara Braga Miranda, e seu
vice, Clenilton Alves de Albuquerque em 2020. A ação foi movida pela coligação
partidária "O Trabalho Continua”, pela qual o ex-prefeito de Eldorado, Célio Rodrigues
da Silva, o “Célio Boiadeiro”, concorreu à reeleição e foi derrotado por Iara
Braga.
O Ministério Público Eleitoral acatou o pedido dos advogados
da coligação, Anabela de Almeida Alho, Danilo Victor da Silva Bezerra e Danilo Ribeiro
Rocha, assim como de Célio Boiadeiro, que reuniram documentos substanciando a
denúncia contra Iara Braga e seu vice por abuso de poder econômico.
Na recomendação pela cassação da chapa da prefeita, o MPE,
através da Promotora Eleitoral Cristine Magella Corrêa Lima, enfatiza que os denunciantes
destacam que “nas vésperas da eleição de 2020 os investigados, por meio de
terceiros interpostos, distribuíram pela municipalidade centenas de camisas da
cor da agremiação partidária”. “Importante destacar que o ato foi de
conhecimento público e notório da Municipalidade, uma vez que em todos os
cantos se encontravam eleitores com as camisas padronizadas na cor do partido”,
destaca o documento.
De acordo com a representação, durante a investigação do
caso as provas obtidas reforçaram “que houve abuso do poder econômico, praticado
pelos representados, merecendo à presente demanda sua total procedência”.
“Em que pese o esforço jurídico dos nobres causídicos contratados
pelos representados para suas defesas, os argumentos utilizados resumem-se a
uma tentativa frustrada de tornar dúbio o que resta cristalino, que se trata da
comprovação de todos os fatos narrados na ação de investigação eleitoral, ante
o conjunto probatório que se analisa dos autos”, reforça a representação do MPE.
O documento observa que, “qualquer campanha eleitoral se faz
com a utilização de recursos financeiros. Porém, a legislação impede que o
abuso do poderio econômico leve ao sucesso da eleição de um dos candidatos em
detrimento dos menos apossados, mormente quando o fator econômico se presta a
conquistar o eleitorado com favores, distribuição de bens, serviços e valores,
em repugnante captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, tendo a legislação
eleitoral vedado tal prática ilícita, imoral e ilegítima”, observa o Ministério
Público Eleitoral.
Ainda é observado que, em “ação de investigação judicial
eleitoral, não é necessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal,
sendo suficiente, para a procedência da ação, o mero benefício eleitoral
angariado com o ato abusivo, assim como a demonstração da provável influência
do ilícito no resultado do pleito”.
“Hipótese em que as provas carreadas para os autos são
irrefutáveis, no sentido de que, efetivamente, houve abuso de poder econômico,
em prol do recorrente, capaz de influenciar no resultado do pleito”, acrescenta.
O MPE enumera na representação todos os atos que se caracterizam
como propaganda irregular e abuso de poder econômico, como a confecção,
utilização e distribuição de camisetas. “Não é necessário se comprovar que
houve vantagem em concreto para o eleitor com a distribuição de camisetas, pois
a norma parte da presunção de que esse tipo de bem, por poder ter outra utilidade
que não à de exclusivamente informar o eleitor, pode conferir a este alguma
vantagem e, por essa razão, veda a produção, utilização e distribuição desse
material, a fim de evitar a sua utilização como moeda de troca. É permitida a
utilização por cabo eleitoral, regularmente contratado pelo candidato, partido
ou coligação, de camisetas da cor do partido ou coligação, desde que não contenha
número, nome ou imagem que remetam ao candidato ou cargo em disputa. O Caso em
que se verificou que as camisetas, as quais se alega que foram utilizadas
somente por apoiadores da candidata representada e não por eleitores,
ostentavam o número, a sigla do partido e o símbolo da campanha. A
responsabilidade da candidata pela propaganda irregular ficou demonstrada, na
medida em que ela própria aparece nas fotografias dos eventos onde foram utilizadas
as camisetas impugnadas, levando, portanto, as circunstâncias e as
peculiaridades do caso, à conclusão de que era impossível que a representada
não tenha tido conhecimento da propaganda. Ainda que as camisetas tivessem sido
confeccionadas pelos próprios eleitores, como alegado, não estaria afastada a responsabilidade
da candidata representada, pois, sendo conhecedora da existência da propaganda
irregular, era seu dever fazê-la cessar”, afirma o MPE.
Após dar outros exemplos de casos quase semelhantes que
geraram cassação, o MPPE pede que o crime de abuso de autoridade seja jugado
procedente, com a cassação da chapa que elegeu Iara. “Ante o exposto, pela
robusta prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral requer seja a
presente ação julgada totalmente PROCEDENTE, nos exatos moldes pleiteados na inicial”.
O NNC tentou, mas não conseguiu contato com os advogados Yuri
de Souza Belleza, Gleydson do Nascimento Guimaraes e Caio Henrique Pamplona Rodrigues
que representam na ação Iara Braga e o seu vice, Clenilton Alves de Albuquerque.
Por Tina DeBord
Foto: Divulgação
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